A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11), o projeto de lei do que torna crime a posse de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes e que aumenta as penas dos crimes relativos à prática da pedofilia. O projeto, aprovado pelo Senado em julho, foi proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia e agora segue para a sanção presidencial.
O objetivo da proposta é tornar mais clara a legislação para que assim seja possível acabar com a prática da pedofilia, intensificando o combate à produção,venda, distribuição e armazenamento de pornografia infantil. Fazendo com que aqueles que têm em posse material com esse tipo de conteúdo sejam punidos.
Os pais ou responsáveis que praticarem condutas consideradas como criminosas com menores sobre sua responsabilidade, receberão penas maiores. O projeto define algumas situações agravantes que podem aumentar a pena em até um terço. Ocorrera por exemplo, se aquele que praticar o crime o fizer no exercício de cargo ou função pública, ou a pretexto de exercê-la. Também terá a pena ampliada o criminoso que tirar vantagem de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade e se o crime for cometido por parente até terceiro grau ou que seja ainda tutor, curador, preceptor, empregador ou tenha autoridade sobre a vítima.
Segundo o projeto, aliciar, instigar, ou constranger uma criança por qualquer meio de comunicação será crime, com pena de três anos e reclusão, além de multa.As mesmas penas serão aplicadas para aqueles que facilitarem ou induzirem o acesso de crianças a material pornográfico ou as levarem a se exibir de forma sexual. A definição de pornografia infantil passará a compreender “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas ou insinuadas, ou exibição dos órgãos genitais para fins primordialmente sexuais”.
A proposta também modifica o artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente para punir quem “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”. A pena para esses delitos, conforme o projeto,será de quatro a oito anos, mais multa. Quem contribuir para que haja participação do menor também recebera as mesmas penas, o que muda a lei atual que pune apenas aqueles que contracenam com as crianças.